Casamento Civil | Tudo que você precisa saber para organizar o seu!

Casamento Civil

Tudo que você precisa saber para organizar o seu!

Tudo Sobre Casamentos


Veja quais os documentos necessários, valores, tipos de cerimônia e como escolher o look ideal

Casamento civil resume-se no ato formal em que o casal manifesta, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal e ele os declara casados. Ou seja, toda a etapa burocrática do casamento se concentra no conhecido momento em que os noivos assinam, junto de seus padrinhos, o documento que comprova a união.
Porém, até chegar no tão sonhado “sim”, é importante se preocupar com alguns detalhes para que a cerimônia seja realizada sem complicações. Confira tudo o que você precisa saber para organizar o seu casamento civil:

Como funciona?


Para que o casamento civil ocorra, são necessárias algumas etapas de organização essenciais que facilitarão e definirão sua cerimônia como, por exemplo, escolher o regime de bens, buscar testemunhas e definir sobre como será o novo sobrenome do casal.

1. Habilitação para o casamento

O primeiro passo é entrar com o processo de habilitação para casamento no registro civil para provar que ambos os noivos são desimpedidos para o matrimônio. Nessa etapa, já é necessária a apresentação dos documentos exigidos para a união e, uma vez processado o pedido, o casal terá o prazo de 90 dias para se casar.
Depois disso, deve-se decidir a data ideal para a cerimônia e também o tipo de casamento que será realizado diante do regime de bens e os padrinhos escolhidos.
2. Regime de bens
O regime de bens é um acordo que trata dos bens materiais dos noivos, pensando no antes, no durante e na possibilidade de um depois do casamento, em casos de divórcio ou viuvez. Ele deve ser definido antes da cerimônia no civil, de acordo com quatro opções de regimes:
  • Comunhão parcial de bens: quando os noivos decidem por dividir todos os bens adquiridos após o casamento e manter os anteriores como pessoais.
  • Comunhão universal de bens: nesse regime, tanto os bens anteriores ao casamento e os adquiridos durante o período de união passam a pertencer aos dois cônjuges.
  • Participação final nos aquestos: esse tipo de regime se equipara ao regime da comunhão parcial de bens. Os conjugues mantém separados os bens adquiridos anteriormente ao casamento e também aqueles adquiridos durante a união, com liberdade de administração e divisão de dívidas. Entretanto, no caso de divórcio, os bens comprados durante o casamento serão divididos em metade para cada um.
  • Separação de bens: nesse caso, os noivos escolhem por manter todos os bens prévios ao casamento e também os adquiridos durante a união como pessoais e incomunicáveis.
Caso o casal tenha a necessidade de alterar o regime após a união, é possível entrar com um pedido judicial motivado por ambos os noivos.

3. Mudança de sobrenome

O ato do casamento já marca a vontade de consagrar o amor dos noivos, mas para aqueles que sentem o desejo de levar isso para a vida de forma ainda mais profunda, é possível que um dos cônjuges escolha por acrescentar ao seu o sobrenome do outro. Para que isso aconteça de fato, é preciso indicar o desejo no memorial de habilitação do casamento.



4. Testemunhas

Uma das etapas mais importantes é a escolha dos padrinhos: um para cada cônjuge, parentes ou não e maiores de 18 anos. O ideal é que essas pessoas sejam próximas do casal, aptas a declarar o conhecimento dos noivos e também o não impedimento para a união.

5. Custos

Por fim, sabendo do passo a passo para o casamento civil, ainda resta uma dúvida: quanto custa? Bem, isso é um fator que varia de região para região. Entretanto, normalmente o valor da cerimônia gira em torno de R$400,00, mais os gastos com documentos, cópias autenticadas e serviços de tabelionato e cartório. Além disso, o valor muda se o casamento for realizado no cartório ou fora dele.
Como você deve ter notado, os passos são simples, porém estão interligados, sendo crucial se atentar aos prazos para tudo sair como o planejado.

Quais os documentos necessários?



Ao dar entrada no processo de habilitação para o casamento é preciso apresentar uma lista de documentos atualizados dos noivos. É importante começar a organizar os papéis com no mínimo 3 meses de antecedência, a fim de que haja tempo o suficiente para emitir segundas vias ou alterar dados nos originais, caso necessário. Para não perder nenhum detalhe, confira tudo o que irão precisar:

Noivos solteiros

  • Carteira de identidade (RG), também sendo aceitas as cédulas emitidas pelo exército e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro do prazo de validade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência original no nome dos noivos ou de seus pais (água, luz, telefone) – em caso de aluguel apresentar fotocópia do contrato ou declaração do proprietário do imóvel;
  • Certidão de nascimento atualizadas (2ª via original, expedida nos últimos 3 meses);
  • Menores de 18 anos: apresentar autorização dos pais.
    • Noivos divorciados

      • Carteira de identidade (RG), também sendo aceitas as cédulas emitidas pelo exército e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro do prazo de validade;
      • CPF;
      • Comprovante de residência original no nome dos noivos ou de seus pais (água, luz, telefone) – em caso de aluguel apresentar fotocópia do contrato ou declaração do proprietário do imóvel;
      • Certidão de casamento atualizada com a averbação do divórcio (2ª via original, expedida nos últimos 3 meses);
      • Certidão expedida pela Vara da Família do Fórum da cidade onde foi feito o divórcio, certificando se houve ou não partilha de bens do casamento anterior, ou ainda, fotocópia da escritura pública de divórcio, caso tenha sido feito por meio de Tabelionato

      Noivos viúvos

    • Carteira de identidade (RG), também sendo aceitas as cédulas emitidas pelo exército e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro do prazo de validade;
    • CPF;
    • Comprovante de residência original no nome dos noivos ou de seus pais (água, luz, telefone) – em caso de aluguel apresentar fotocópia do contrato ou declaração do proprietário do imóvel;
    • Certidão de casamento atualizada com a anotação do óbito (2ª via original, expedida nos últimos 3 meses);
    • Certidão de óbito do cônjuge falecido;
    • Certidão expedida pela Vara da Família do Fórum da cidade onde foi feito o inventário, certificando se houve ou não o levantamento dos bens do casamento anterior, ou ainda, fotocópia da escritura pública do inventário, caso tenha sido feito por meio de Tabelionato.

    Noivos estrangeiros residentes no Brasil

    • Carteira de identidade de estrangeiro permanente (RNE)
    • CPF;
    • Certidão de nascimento original, legalizada pelo Consulado Brasileiro no País de nascimento e tradução, feita por tradutor juramentado (a certidão em idioma estrangeiro e tradução deverão ser registradas previamente no Registro Civil de Títulos e Documentos);
    • Fotocópia do passaporte;
    • Comprovante de residência original no nome dos noivos ou de seus pais; em caso de aluguel apresentar fotocópia do contrato ou declaração do proprietário do imóvel;
    • Declaração pública feita em Tabelionato, atestando que o/a noivo/a é solteiro.
    • Noivos estrangeiros não residentes no Brasil

      • Certidão de nascimento original, legalizada pelo Consulado Brasileiro no País de nascimento e tradução, feita por tradutor juramentado (a certidão em idioma estrangeiro e tradução deverão ser registradas previamente no Registro Civil de Títulos e Documentos);
      • Fotocópia do passaporte;
      • Declaração pública, que ateste que o noivo é solteiro e a sua residência, legalizada pelo Consulado Brasileiro do País de residência (caso esteja em outro idioma, a declaração deverá ser traduzida por tradutor juramentado).
      Agora está fácil, certo? Seguindo essa lista de documentos básicos sua habilitação para o casamento ficará pronta sem problemas!


      Tipos de cerimônia

      O casamento civil muda de acordo com os desejos dos noivos. Ele pode ser realizado no cartório ou fora dele, em comunhão com a cerimônia religiosa ou então significar a atualização de uma união estável já existente.
      Para saber exatamente como funciona cada um deles, confira os esclarecimentos da advogada Heloise Cella:

      1. Casamento no cartório
        Essa é a cerimônia realizada no próprio cartório, perante o juiz de paz, com registro de casamento em livro próprio junto de duas testemunhas e alguns convidados. Como normalmente o espaço para casamentos nesse formato é reduzido, é importante se informar sobre quantos convidados são permitidos e sobre a possibilidade de levar o fotógrafo para registar a cerimônia, para evitar qualquer constrangimento.

        2. Casamento em diligência

        Esse é o casamento realizado fora do cartório, em que o juiz de paz vai até a sua cerimônia junto do escrivão para oficializar a cerimônia. Nesse caso, é comum que as taxas a serem pagas sofram uma alteração significativa, podendo até dobrar em relação ao casamento no cartório. O casamento em diligência também permite, dependendo do registro civil, que os noivos tenham duas testemunhas cada, ao invés de uma.

          3. Casamento religioso com efeito civil

          O casamento religioso é celebrado e reconhecido por uma autoridade da igreja, como padre ou pastor, em vez do juiz. É preciso dar entrada no processo de habilitação no cartório, assim como nas outras modalidades. Antes da realização da cerimônia, a Certidão de Habilitação expedida pelo cartório deve ser entregue ao celebrante religioso.
          Também é possível registrar o casamento no cartório depois da cerimônia religiosa. Nesse caso, os noivos receberão um termo de casamento, em vez da certidão, e têm até 90 dias após a união para regularizar a situação no cartório.

          4. Conversão de união estável em casamento

          Essa união se dá de forma simples: basta que o casal entre com o processo de habilitação em um registro civil próximo de sua residência e não é necessária cerimônia perante juiz de paz ou autoridade religiosa. Assim como no casamento convencional, os documentos e as duas testemunhas são necessários para dar entrada no processo de habilitação.
          Esses são os tipos de casamento civil possíveis, porém nada impede que os noivos optem por fazer um evento para o civil e outro para o religioso, por exemplo.

          O que vestir?

            Burocracia resolvida! Agora é hora de decidir a roupa ideal para o casamento civil. Algo que vai influenciar muito na decisão é se o seu casamento será no cartório, no religioso ou em diligência. Por isso, é válido considerar algumas coisinhas:
            • Para o casamento no cartório: uniões realizadas no registro civil pedem vestidos um pouco mais informais, permitindo curtos, macacões, modelos midi, entre outras opções. Também é comum apostar em cores que fogem do branco tradicional e estampas, como o floral e o poá.
            • Para cerimônias na igreja: cerimônias no religioso pedem o tradicional, como vestidos longos em cores claras, com espaço para a noiva brilhar em modelos decorados com renda, bordados, véus e tudo mais.
            • Para outras cerimônias em diligência: aqui, muitos casais propõem celebrações ao ar livre, na praia ou na fazenda, por exemplo. Assim, a roupa da noiva vai mudar dependendo do local escolhido, podendo ser um curto florido, um branco tradicional ou até mesmo algo inusitado.

            Looks inspiradores para o casamento civil

            Considerando que o casamento no cartório é o tipo de cerimônia que mais se difere no quesito look da noiva, separamos algumas inspirações para te ajudar a definir o que vestir se for realizar sua cerimônia nessa modalidade:


              A verdade é que existem cerimônias para todos os gostos quando se trata de casamento civil. E, apesar da burocracia, basta se organizar com antecedência que tudo é possível!

Comentários

Tags

Mostrar mais